Comissão Organizadora do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça
SIMONE NORBERTO
Tribunal de Justiça de Rondônia - RO
HUGO CARDIM
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - CE
LUCIANO AUGUSTO SOUZA ANDRADE
Tribunal de Justiça de Goiás - GO
JANAINA RIBEIRO SOARES
Ministério Público do Estado do Alagoas - AL
RAFAEL DUARTE FERREIRA GUERRA ALENCAR
Defensoria Pública do Estado do Amapá - AP
Jurados
Os vencedores de cada categoria serão escolhidos por uma Comissão Julgadora dividida em grupos de três pessoas cada.
Os membros do júri foram convidados pela Diretoria do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça, em conjunto com a Comissão Organizadora do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça.
ARTIGO ACADÊMICO
- Alberto Marques (DF)
- Evelyn Morales (RO)
- Ana Márcia Diógenes (CE)
COMUNICAÇÃO INTERNA
FOTOGRAFIA
- Adriana Cunha (MG)
- Luciana Macêdo (DF)
- Marcela Bonfim (RO)
MÍDIA AUDIOVISUAL
- Edwaldo Marinho (SP)
- Fábio Gusmão (RJ)
- Marcelo Canellas (DF)
MÍDIA DIGITAL
MÍDIA RADIOFÔNICA
MÍDIA SOCIAL
PROJETO / CAMPANHA INSTITUCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO
PUBLICAÇÃO IMPRESSA ESPECIAL
RELACIONAMENTO COM A MÍDIA
REPORTAGEM ESCRITA
VÍDEO INSTITUCIONAL
Inscrições no Prêmio
Podem concorrer ao prêmio, em todas as categorias (exceto Artigo Acadêmico), os setores de comunicação de instituições ligadas ao Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB), tribunais de contas e instituições afins, desde que tenham representante inscrito no XVII Conbrascom - Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça até o dia 25 DE SETEMBRO de 2023.
Após 25 DE SETEMBRO de 2023, os projetos inscritos que não tiverem representante inscrito no XVII Conbrascom - Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça não serão avaliados.
Poderão ser inscritos projetos efetivamente veiculados/divulgados pelas áreas de comunicação das instituições durante o período de 01/01/2022 a 31/05/2023.
- Não serão aceitos projetos que ainda não foram aplicados de forma empírica na instituição.
- Não serão aceitos projetos que tenham sido vencedores no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça no ano de 2022, independente da categoria. Após o interstício de dois anos, os projetos que trata o caput poderão voltar a concorrer.
A inscrição de cada projeto só será homologada mediante:
- Preenchimento de todos os campos constantes na ficha de inscrição de projeto;
- Envio dos arquivos pelo sistema, conforme as especificações de cada categoria;
- Envio do comprovante de pagamento da inscrição no evento, da filiação ao FNCJ e/ou da taxa de inscrição do(s) projeto(s) pelo sistema e pelo e-mail conbrascom@fncj.org.br;
- Não serão aceitos projetos nos quais a assessoria de comunicação não esteja diretamente envolvida, participando de sua coordenação (exceto na categoria Artigo Acadêmico);
- A instituição pode inscrever até dois projetos na mesma categoria (respeitado o limite máximo de oito projetos inscritos no prêmio). No entanto, será vedada a inscrição de um mesmo projeto em mais de uma categoria;
- Os projetos que não se enquadrarem nas categorias inscritas serão desclassificados pela Comissão Organizadora do Prêmio.
Para inscrição de projetos, deverá ser preenchido o formulário constante no sistema disponível no site do FNCJ e anexados arquivos, caso necessário, de acordo com as especificidades de cada categoria, e nos formatos previstos no Anexo A do regulamento.
ACESSE O REGULAMENTO CLICANDO AQUI
O pagamento da inscrição no XVII Conbrascom - Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça deve ser realizado por meio de depósito bancário, pix ou nota de empenho, e a cópia do comprovante deve ser anexada na área de inscrito e encaminhada, impreterivelmente, até o dia 25 DE SETEMBRO de 2023, para o e-mail conbrascom@fncj.org.br;
Para se cadastrar, se inscrever, se filiar e inscrever projetos, CLIQUE AQUI
Aos assessores de comunicação de instituições ligadas ao sistema de justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB), tribunais de contas e instituições afins, filiados ao FNCJ, com anuidade em dia, é garantida inscrição diferenciada para projetos.
- O valor da anuidade é de R$ 200,00para assessor filiado ao FNCJ;
- Os filiados ao FNCJ com anuidade de 2023 em dia poderão inscrever até(8) oito projetos, sem custo adicional, obedecendo ao limite de 2 (dois) projetos por categoria.
- Cada instituição poderá ter, no máximo, (8) oito projetos inscritos, ainda que tenha mais de um profissional filiado ao FNCJ.
Aos assessores não filiados ao FNCJ inscritos no evento:
- No caso dos assessores não filiados ou filiados sem quitação com a anuidade de 2023, será devido o pagamento de uma taxa de inscrição por projeto no valor de R$200,00 cada, que deverá ser paga até o dia 25 DE SETEMBRO de 2023.
- O limite de projetos inscritos aos não filiados também será de(8) oito por instituição, obedecendo ao limite de 2 (dois) projetos por categoria.
- A taxa de inscrição de projetos de assessores não filiados deverá ser paga através de depósito bancário ou Pix e a cópia do comprovante deverá ser anexada na área de inscrito ou, encaminhada, impreterivelmente, até o dia 25 DE SETEMBRO de 2023 para o e-mail conbrascom@fncj.org.br;
- Na categoria Artigo Acadêmico poderão concorrer pesquisadores, professores ou estudantes, filiados ou não ao FNCJ, sem cobrança de taxas, como forma de estimular a discussão científica. Aos três finalistas da categoria Artigo Acadêmico a inscrição no II Seminário On-line de Comunicação e Justiça será gratuita.
Cronograma de Inscrição de Projetos
Regulamento PNCJ
ACESSE AQUI O REGULAMENTO DO PRÊMIO EDIÇÃO 2023
Vencedores