Comissão Organizadora do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2024
LUCIANO AUGUSTO SOUZA ANDRADE
TJ-GO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
TACIANA GIESEL CUADROS
CNJ - Conselho Nacional de Justiça
JANAINA RIBEIRO SOARES
MP-AL - Ministério Público do Estado do Alagoas
RAFAEL DUARTE FERREIRA GUERRA ALENCAR
DP-AP - Defensoria Pública do Estado do Amapá
Jurados
- Os projetos inscritos serão avaliados por Comissões Julgadoras, divididas em grupos de três jurados técnicos para cada categoria;
- Os jurados serão convidados pela Diretoria do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça, em conjunto com a Comissão Organizadora do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça;
- Os trabalhos serão apreciados pela Comissão Julgadora de cada categoria, que escolherá os finalistas: 1º (primeiro - vencedor), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugar da categoria que representam;
- Os jurados avaliarão os projetos por meio de sistema eletrônico e terão 30 dias para apreciar os trabalhos e eleger os finalistas da categoria representada;
- Os finalistas de cada categoria serão anunciados no site do FNCJ até o dia 29 de abril de 2024;
Artigo Acadêmico
Comunicação Interna
Mídia Audiovisual
Mídia Digital
Mídia Social
Podcast e Rádio
Projeto/Campanha Institucional de Interesse Público
Projeto Gráfico
Publicação Impressa Especial
Relacionamento com a Mídia
Reportagem Escrita
Vídeo Institucional
Inscrições no Prêmio
- As inscrições para o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça estarão abertas de 26 de fevereiro a 18 de março de 2024 e deverão ser feitas pela internet, em sistema disponível no site do FNCJ https://fncj.org.br/premio/edicao-2024.html;
- Podem concorrer ao prêmio, em todas as categorias (exceto Artigo Acadêmico), os setores de comunicação de instituições ligadas ao Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB), tribunais de contas e instituições afins, desde que tenham representante inscrito no XVIII Conbrascom - Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça até o dia 28 de abril de 2024;
- Após essa data, os projetos inscritos que não tiverem representante inscrito no XVIII Conbrascom (Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça) não serão submetidos à avaliação do Comitê Julgador do Prêmio;
- Os projetos poderão ser de autoria de um ou mais profissionais, desde que estes estejam inseridos na área de Comunicação Social das instituições que compõem o Sistema de Justiça;
- Os projetos inscritos devem ter sido efetivamente veiculados ou publicados no período de 01/01/2023 a 31/12/2023;
- O autor da inscrição será considerado representante e responsável pelos trabalhos elaborados pela equipe. A ficha de inscrição permite a inserção do nome do coordenador do projeto e dos participantes da iniciativa inscrita. As informações que devem ser preenchidas na ficha de inscrição de cada categoria estão descritas no ANEXO A do regulamento;
- Não serão aceitos projetos que ainda não foram aplicados de forma empírica na instituição;
- Não serão aceitos projetos que já foram finalistas do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça no ano de 2023, independentemente da categoria. Depois de dois anos, os projetos mencionados antes podem participar novamente;
- Para inscrição de projetos, deverá ser preenchido o formulário constante no sistema disponível no site do FNCJ e anexados arquivos, caso necessário, de acordo com as especificidades de cada categoria, e nos formatos previstos no regulamento;
- A inscrição no Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça é obrigatória para interessados em inscrever projetos no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça;
- O pagamento da inscrição no XVIII Conbrascom - Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça deve ser realizado por meio de depósito bancário, pix ou nota de empenho, e a cópia do comprovante de pagamento ou nota de empenho, deve ser anexada na área de inscrito e encaminhada, impreterivelmente, até o dia 28 de abril de 2024, para o e-mail conbrascom@fncj.org.br;
- Aos assessores de comunicação de instituições ligadas ao Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB), tribunais de contas e instituições afins, filiados ao FNCJ, com anuidade em dia, é garantida inscrição diferenciada para projetos.
CONDIÇÕES PARA FILIADOS AO FNCJ INSCRITOS NO CONBRASCOM:
- O valor da anuidade do FNCJ é de R$ 200,00 para cada assessor;
- Os filiados ao FNCJ com anuidade de 2024 em dia poderão inscrever até 8 (oito) projetos, sem custo adicional, obedecendo ao limite de 2 (dois) projetos por categoria;
- Cada instituição poderá ter, no máximo, 8 (oito) projetos inscritos, ainda que tenha mais de um profissional filiado ao FNCJ.
CONDIÇÕES PARA NÃO FILIADOS AO FNCJ INSCRITOS NO CONBRASCOM:
- No caso dos assessores não filiados ou filiados sem quitação com a anuidade de 2024, será devido o pagamento de uma taxa de inscrição por projeto no valor de R$ 200,00 cada, que deverá ser paga até o dia 28 de abril de 2024;
- O limite de projetos inscritos aos não filiados também será de 8 (oito), por instituição, obedecendo ao limite de 2 (dois) projetos por categoria;
- A taxa de inscrição de projetos de assessores não filiados deverá ser paga por meio de depósito bancário ou Pix, e a cópia do comprovante deverá ser anexada na área de inscrito ou, encaminhada, impreterivelmente, até o dia 28 de abril de 2024 para o e-mail conbrascom@fncj.org.br.
A INSCRIÇÃO DE CADA PROJETO SÓ SERÁ HOMOLOGADA MEDIANTE:
- Preenchimento de todos os campos constantes na ficha de inscrição de projeto;
- Envio dos arquivos pelo sistema, conforme as especificações de cada categoria;
- Envio do comprovante de pagamento da inscrição no evento, da filiação ao FNCJ e/ou da taxa de inscrição do(s) projeto(s) pelo sistema e pelo e-mail conbrascom@fncj.org.br;
- Não serão aceitos projetos nos quais a assessoria de comunicação não esteja diretamente envolvida, participando da coordenação do trabalho (exceto na categoria Artigo Acadêmico);
- No caso de projetos continuados, não serão aceitos aqueles que tenham sido vencedores no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça no ano de 2023, independentemente da categoria. Após o interstício de um ano, a contar do ano de edição da premiação, os projetos de que trata o caput poderão voltar a concorrer;
- A instituição pode inscrever até dois projetos na mesma categoria (respeitado o limite máximo de oito projetos inscritos no prêmio). No entanto, será vedada a inscrição de um mesmo projeto em mais de uma categoria;
- Os projetos que não se enquadrarem nas categorias inscritas serão desclassificados pela Comissão Organizadora do Prêmio;
- A Comissão Organizadora do Prêmio poderá sugerir a troca de categoria de projeto inscrito, caso julgue adequado melhor em categoria diversa.
O NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER ESPECIFICAÇÃO DESTE PARÁGRAFO INVALIDARÁ A INSCRIÇÃO DO PROJETO.
Cronograma de Inscrição de Projetos
Regulamento PNCJ
ACESSE AQUI O REGULAMENTO DO PRÊMIO EDIÇÃO 2024
RETIFICAÇÃO - DA COMISSÃO ESPECIAL PARA A CATEGORIA GRANDE PRÊMIO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO E JUSTIÇA
Em retificação ao disposto anteriormente neste regulamento, esclarecemos que, para a categoria Grande Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, apenas os projetos que conquistaram o primeiro lugar em suas respectivas categorias serão avaliados pela Comissão Especial. Este ajuste visa aprimorar o processo de seleção e garantir que o Grande Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça seja conferido ao projeto de mais destaque entre os vencedores de todas as categorias.
Portanto, a seleção para o Grande Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça se dará da seguinte maneira:
- Após a definição dos vencedores de cada uma das categorias (II a XIII), pelos respectivos jurados técnicos, os projetos que obtiveram a primeira colocação serão submetidos a uma nova avaliação, realizada por uma Comissão Especial.
- A Comissão Especial, composta conforme especificado anteriormente, terá a responsabilidade de avaliar e eleger, dentre os projetos vencedores de primeira colocação de cada categoria, o projeto que será agraciado com o Grande Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça.
- As notas atribuídas pelos associados ao FNCJ, por meio de votação no sistema do site, serão consideradas nesta etapa final de julgamento, complementando a avaliação da Comissão Especial.
- Em caso de empate para a escolha do vencedor do Grande Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, prevalecerá o critério de desempate já estabelecido neste regulamento, priorizando a nota dos projetos no quesito "Criatividade, Inovação e Ineditismo".
Esta retificação entra em vigor imediatamente e deve ser considerada parte integrante do regulamento do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2024 para todos os fins e efeitos.